Direito Administrativo EmÁudio: Responsabilidade Civil das Prestadoras de Serviços Públicos
A Constituição Federal dá a possibilidade de delegação de serviços públicos a particulares não integrantes da administração pública, os quais assumirão o encargo de executar o serviço, permanecendo a sua titularidade de posse do Estado. Esses particulares assumem a forma de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público.
A regra da responsabilidade civil objetiva, prevista no artigo 37, parágrafo VI da Constituição, estende-se às pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos, independentemente de a prestadora integrar ou não a administração pública. Neste último caso, sendo uma concessionária, permissionária ou autorizada, isso se dá em razão de a entidade assumir o risco administrativo da prestação do serviço público.