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Direito Administrativo EmÁudio: Responsabilidade Civil das Prestadoras de Serviços Públicos

A Constituição Federal dá a possibilidade de delegação de serviços públicos a particulares não integrantes da administração pública, os quais assumirão o encargo de executar o serviço, permanecendo a sua titularidade de posse do Estado. Esses particulares assumem a forma de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público.

A regra da responsabilidade civil objetiva, prevista no artigo 37, parágrafo VI da Constituição, estende-se às pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos, independentemente de a prestadora integrar ou não a administração pública. Neste último caso, sendo uma concessionária, permissionária ou autorizada, isso se dá em razão de a entidade assumir o risco administrativo da prestação do serviço público.

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