Áudio aula | 06 - Responsabilidade civil por omissão | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Responsabilidade Civil Por Omissão

O Estado pode causar dano a particulares por ação ou omissão. Quando há ação, os danos podem ser gerados por conduta culposa ou não do agente público. Em ambos os casos, incide a responsabilidade civil objetiva, desde que presentes os seus pressupostos, quais sejam o fato do serviço, o dano a terceiro e o nexo causal.

Todavia, quando há omissão como regra, existe a necessidade da presença do elemento culpa para a responsabilização do Estado. Em outras palavras, nas hipóteses de danos provocados por omissão do poder público, a sua responsabilidade civil passa a ser de natureza subjetiva na modalidade culpa administrativa. Nesses casos, a pessoa que sofreu o dano para ter direito à indenização do Estado tem que provar a culpa da administração pública, sendo que o ônus da prova é da pessoa que sofreu o dano.

A culpa administrativa, no caso, origina-se do descumprimento do dever legal atribuído ao poder público de impedir a consumação do dano, ou seja, decorre de falta no serviço que o Estado deveria ter prestado e que se tivesse sido prestado de forma adequada, o dano não teria ocorrido. Detalha que a culpa da administração pode decorrer da inexistência da deficiência ou do atraso do serviço. Tal culpa administrativa, no entanto, não precisa ser individualizada, isto é, não precisa ser provada a negligência, imprudência ou imperícia de um agente público determinado. Basta que o terceiro lesado prove o nexo causal entre o dano e a omissão estatal.

A responsabilidade subjetiva do Estado usualmente se aplica a situações em que há dano a um particular em decorrência de atos de terceiros, não agentes públicos, a exemplo de delinquentes ou multidões, ou também em decorrência de fenômenos da natureza, a exemplo de enchentes ou vendavais.

Por exemplo, na hipótese de ocorrência de uma enchente que provoque estragos na residência de um particular, este terá direito à indenização do estado, caso consiga provar que os bueiros e as galerias pluviais, cuja manutenção é dever do poder público, estavam entupidos. Nesse exemplo, como o dano foi causado por um evento da natureza e não por um ato de um agente público atuando nessa qualidade para se atribuir ao Estado a responsabilidade civil, pelo prejuízo à necessidade de se provar a culpa administrativa. Assim, dizemos que a responsabilidade do Estado é subjetiva. A culpa na situação está carac... Ler mais

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