Áudio aula | 08 - Ação de reparação do dano: particular versus Administração | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Administrativo EmÁudio: Ação de Reparação do Dano Particular versus Administração

Vamos agora aprender como ocorre a reparação do dano causado pelo agente público ao particular.

Caso a administração e o terceiro lesado não consigam entrar em acordo para reaver o prejuízo de forma amigável na via administrativa, o particular que sofreu dano praticado por agente público deverá entrar com uma ação judicial de reparação em face da administração pública, pleiteando indenização pelo prejuízo.

Detalhe é que a ação de reparação deve ser movida contra a administração, ou seja, contra a pessoa jurídica, e não contra o agente que causou o dano. Isso porque, conforme o artigo 37, parágrafo VI da Constituição Federal, é a própria pessoa jurídica que responderá objetivamente pela reparação dos danos causados a terceiros por seus agentes. Portanto, quem deve figurar no polo passivo da ação de indenização movida pelo particular é a pessoa jurídica e não o agente público.

Agente público tampouco poderá figurar em conjunto com a pessoa jurídica na posição de litisconsorte.

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa sistemática consagra uma dupla garantia, uma em favor do particular, pois lhe possibilita mover ação indenizatória contra a pessoa jurídica o que em tese aumenta a sua chance de ser indenizado, pois o Estado tem mais força financeira que o agente público causador direto do dano, e outra garantia em prol do age... Ler mais

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