Direito Administrativo EmÁudio: Responsabilidade por Atos Legislativos e Judiciais
Neste tópico, vamos abordar a responsabilidade do Estado diante do desempenho de outras atividades estatais, mais especificamente, na prática de atos legislativos e judiciais. A tese doutrinária dominante é que o Estado responde civilmente pelos prejuízos causados a terceiros, em razão de atos administrativos praticados por qualquer órgão ou poder, inclusive o Legislativo e o Judiciário.
Por outro lado, na prática de atos judiciais e de atos legislativos, não cabe regra geral a responsabilização civil do estado. Assim, por exemplo, não caberia indenização do Estado ao particular que tenha sido prejudicado por uma lei aprovada pelo Legislativo. Tampouco o Estado poderia ser responsabilizado em razão de uma sentença judicial que tenha causado prejuízos financeiros a alguém.
Todavia, como destacado anteriormente, a não responsabilização civil do Estado, em face da prática de atos legislativos e judiciais, é uma regra geral que, como tal, admite exceções.
Vejamos. No que diz respeito aos atos legislativos típicos, a doutrina e a jurisprudência têm admitido, por exceção, a responsabilização do Estado em duas hipóteses: Primeira na edição de Leis de Efeitos Concretos e segunda na edição de leis inconstitucionais, desde que declaradas pelo Supremo Tribunal Federal.
Leis de efeitos concretos são aquelas que não possuem caráter normativo, não detêm generalidade, impessoalidade e nem abstração. São leis exclusivamente formais provindas do Legislativo, mas que possuem destinatários certos e determinados. No caso, o administrado atingido diretamente pela Lei de Efeitos Concretos tem direito à reparação dos eventuais prejuízos advindos da aplicação da norma, configurando-se a responsabilidade extracontratual do Estado.
A razão para que as leis de efeitos concretos determinem o dever de o Estado arcar com os prejuízos que elas tenham causado ao particular é que tais atos legislativos são leis apenas formalmente, ou seja, quanto à forma, eis que aprovadas pelo Legislativo materialmente, ou ... Ler mais