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Direito Administrativo EmÁudio: Responsabilidade Civil dos Notários.

O serviço publico notarial e de registro é serviço próprio do Estado, uma vez que tem a finalidade de assegurar autenticidade, segurança jurídica, eficácia e publicidade aos assentos, atos, negócios e declarações dos registros e das notas, todos com fé pública. Nos termos do artigo 236 da Constituição Federal, o serviço notarial e de registro é exercido em caráter privado, por delegação do poder público.

Ressalta-se que tal delegação não está entre as regidas pelo artigo 175 da Constituição, as quais são estudadas no módulo sobre serviços públicos. Uma das diferenças é que a delegação dos serviços notariais e registrais não é feita mediante licitação, e sim por meio de concurso público de provas e títulos. Ademais, essa delegação é feita pelo Poder Judiciário, cabendo a ele ainda competência exclusiva para a fiscalização.

A fiscalização, que é vista como poder de polícia, permite a cobrança de taxa. O delegatário, também chamado de... Ler mais

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