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Direito Administrativo EmÁudio: Competência para Prestação do Serviço Público

A Constituição Federal prevê uma repartição de competências para a prestação de serviços públicos entre União, estados e municípios. Essa repartição segue o princípio da predominância do interesse.

Assim, a União tem competência para prestar e regulamentar assuntos de interesse predominantemente nacional, como defesa nacional, emissão de moeda, serviço postal, telecomunicações, radiodifusão sonora e de sons prestados pelas emissoras de rádio e de televisão, energia elétrica, navegação aérea e aeroespacial, transporte ferroviário e aquaviário, transporte rodoviário interestadual e internacional, e os serviços nucleares aos estados. Por sua vez, são reservadas as matérias de interesse predominantemente regional, como o transporte intermunicipal e o serviço de gás canalizado.

Aos municípios, cabe a competência sobre assuntos de interesse predominantemente local, ou seja, aqueles que dizem respeito diretamente à população daquele município. A Constituição enumerou alguns des... Ler mais

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