Direito Administrativo EmÁudio: Competência para Prestação do Serviço Público
A Constituição Federal prevê uma repartição de competências para a prestação de serviços públicos entre União, Estados e Municípios. Essa repartição segue o princípio da predominância do interesse.
Assim, a União tem competência para prestar e regulamentar assuntos de interesse predominantemente nacional, como defesa nacional, emissão de moeda, serviço postal, telecomunicações, radiodifusão sonora e de sons e imagens prestados pelas emissoras de rádio e de televisão, energia elétrica, navegação aérea e aeroespacial,
transporte ferroviário e aquaviário, transporte rodoviário interestadual e internacional, e os serviços nucleares.
Aos Estados, por sua vez, são reservadas as matérias de interesse predominantemente regional, como o transporte intermunicipal e o serviço de gás canalizado.
E aos municípios, cabe a competência sobre assuntos de interesse predominantemente local, ou seja, aqueles que dizem respeito diretamente à população daquele Município.
A Constituição... Ler mais