Áudio aula | 02 - Contestação: Princípio da Eventualidade | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Contestação, Princípio da Eventualidade.

E aí galera, todo mundo animado, né? Vamos começar nossos estudos pela contestação, combinado aí? Ouvidos bem abertos e vamos juntos. Você vai gostar.

Jovem, sendo correntista de algum banco ou não posso supor que você já ouviu a seguinte expressão: "Escuta só. Seu José, contestou a fatura do cartão de crédito." Bom, alguém que contesta a fatura do cartão está justamente se opondo a alguma cobrança que considera indevida. Não é isso? Não concordando com determinados valores lá expressos, certo?

E como isso se aplica no Direito Processual Civil? Me diz aí. Eu te falo. Podemos dizer que a contestação é a resposta à pretensão formulada pelo autor.

Ao apresentá-la, o réu formula a pretensão de ver o pedido inicial desacolhido, no todo ou em parte, apresentando os argumentos e fundamentos para tentar convencer o juiz de que está certo, bem como indicar os elementos de prova para reforçar sua tese. Ouve só. Artigo 434: Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.

Mas atenção, hein? Existem duas regrinhas iniciais muito importantes referentes à contestação que devemos levar para a prova, vem comigo.

Primeiro, você tem que conhecer o princípio da eventualidade, também conhecido como princípio da concentração da defesa. Esse princípio afirma que compete ao réu, na contestação, concentrar toda a matéria de defesa, ainda que os eventos narrados possam ser incompatíveis entre si. Em outros termos, no momento da contestação, o réu deverá alegar tudo aquilo que for possível e cabível em sua defesa, ainda que as alegações possam ser contraditórias.

Aí vem a pergunta que eu gosto de ouvir: Fala aí, professor. Qual é a explicação lógica para isso? Ah, isso ocorre gente porque, após a oportunidade de apresentar a contestação, o réu não poderá mais trazer novas alegações. Dizemos que há preclusão, se liga só. Artigo 236: Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

Na ação de cobrança movida por Maria Antonieta, turma, o réu terá de alegar, na mesma contestação: "Não conheço a autora, se eu a conhecia, não peguei o dinheiro emprestado, se peguei o dinheiro emprestado, não devo nada a ela. Se devo algo a ela, não tenho que pagar correção monetária." É como o Código de Processo C... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Processual Civil - Respostas ao Réu - 02 - Contestação: Princípio da Eventualidade: SAIBA MAIS