Direito Processual Civil EmÁudio: Contestação: Conteúdo da contestação - Parte três
Olá, voltei! Lembra que no áudio passado te falei das hipóteses em que se pode ser alegado como preliminar de mérito, segundo o artigo 337? Então, vou reler esse artigo pra você, só pra refrescar a sua memória.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
- Inciso I: inexistência ou nulidade da citação;
- Inciso II: incompetência absoluta e relativa;
- Inciso III: incorreção do valor da causa;
- Inciso IV: inépcia da petição inicial;
- Inciso V: perempção
- Inciso VI: litispendência;
- Inciso VII: coisa julgada
- Inciso VIII: conexão;
- Inciso IX: incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
- Inciso X: convenção de arbitragem;
- Inciso XI: ausência de legitimidade ou de interesse processual;
- Inciso XII: falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
- Inciso XIII: indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Vamos em frente! Então, falamos da inexistência ou nulidade da citação, da incompetência absoluta e relativa, da incorreção do valor da causa, da inépcia da petição inicial, da litispendência, da coisa julgada, da conexão, da incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização, da convenção de arbitragem e da ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Precisamos conversar ainda sobre a falta de caução ou de outra prestação que a lei exige, como preliminar, e da indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Vamos juntos? Bora começar pela falta de caução ou de prestação. Pessoal, regra geral, caso alguma pessoa residente no exterior que irá ajuizar uma ação aqui no Brasil, ela deverá depositar uma caução em juízo para que a ação seja aceita. Ouça bem o artigo 83.
O autor brasileiro ou estrangeiro que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de... Ler mais