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Direito Processual Civil EmÁudio: Revelia

Bom dia, boa tarde e boa noite! Beleza, pessoal? Bora estudar à revelia? Aumenta esse som aí então.

Jovem, imagine a seguinte situação hipotética tá. Nossa historinha. Vamos voltar lá.

Napoleão Bonaparte recebeu a carta de citação referente à ação ajuizada por Maria Antonieta em seu desfavor. Arrogante, Bonaparte cruza os braços e afirma veementemente que não quer participar do processo, já que acredita que está com a razão por não dever nada à autora da ação.

O que acontece caso o réu não apresente uma resposta ao pedido do autor? E aí? O réu não é obrigado a apresentar a contestação, pois se trata de um ônus seu. O juiz também não pode coagir o réu a apresentar a sua resposta à demanda. Nesse caso específico de inércia do réu, turma, dizemos que houve revelia.

Então haverá revelia se o réu citado não contestação.  O revel é aquele que permaneceu inerte ou então aquele que ofereceu contestação, mas fora do prazo. Portanto, gente, a revelia é a condição do réu que não apresentou a sua contestação. Mas quais as consequências previstas para esse comportamento? Ouça o que diz o artigo 344.

Se o réu não contestar a ação será considerado réu e presumir se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Artigo 346: os prazos contra o réu que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Portanto, gente preste muita atenção aos efeitos da revelia. Tá beleza?

Presunção relativa de veracidade dos fatos, desnecessidade de intimação. Bora falar sobre esses efeitos? Vem comigo.

Primeiro efeito: Presunção de veracidade dos fatos. Efeito material. Lembra de que o réu deverá impugnar um a um os fatos expostos pelo autor na petição inicial? Pois então, justamente em decorrência desse dever, os fatos que não forem impugnados, presume-se são verdadeiros.

E o mesmo ocorre com o réu revel. Como ele não apresentou uma contestação válida, o juiz irá considerar verdadeiros os fatos narrados pelo autor na petição inicial. Fique ligado à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor possui algumas exceções. Portanto, presumir que os fatos alegados pelo autor sejam verdadeiros, não leva à automática procedência da ação, favorecendo o autor.

Bora então, ler essas exceçõe... Ler mais

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