Direito Processual Civil EmÁudio: Resumão EmÁudio Sobre Respostas ao Réu - Parte Um
Opa. Bem-vindo ao nosso super resumão da aprovação, o nosso resumão em áudio! Chegou a hora de falarmos dos principais assuntos abordados ao longo desse módulo. Vem comigo, tá preparado! Aperta o play aí e se surpreenda.
Jovem, vamos começar relembrando do conceito de contestação, você lembra? Ah, isso mesmo. Contestação é o que? É a resposta a pretensão formulada pelo autor. Simples assim. Ao apresentá-la, o réu formula a pretensão de ver o pedido inicial aceito, no todo ou em parte, apresentando os argumentos e fundamentos para tentar convencer o juiz de que está certo, bem como indicar os elementos de prova para reforçar sua tese.
Artigo 434: Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
Atenção, caro aluno e aluna. Existem duas regrinhas iniciais muito importantes, referentes à contestação, que devemos levar para a prova. Vem aqui comigo. Primeiro, você tem que conhecer o princípio da eventualidade, também conhecido como princípio da concentração da defesa. Bora relembrar o que é esse tal de princípio da eventualidade?
Vem cá. Esse princípio, gente, afirma que compete ao réu, na contestação, concentrar toda a matéria de defesa, ainda que os eventos narrados possam ser incompatíveis entre si. Em outros termos, no momento da contestação, o réu deverá alegar tudo aquilo que for possível e cabível em sua defesa, ainda que as alegações possam ser contraditórias.
Mesmo quando passada a chance de apresentar contestação, o réu ainda poderá alegar matérias relativas a direito ou fatos supervenientes, matérias que o juiz pode conhecer de ofício e matérias que a lei autorize serem alegadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Então, tranquilo até aqui, né? Vamos seguir o barco. Vamos lá. Quero falar agora do ônus da impugnação específica dos fatos. Posso começar? Vamos lá!
Pelo princípio da impugnação específica dos fatos, o réu tem o dever de na contestação impugnar de forma específica, um a um, todos os fatos alegados pelo autor. Em outras palavras, gente, a contestação... Ler mais