Jurisprudência do STJ em Áudio: Recursos Repetitivos
Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Progressão funcional com o texto do julgado.
Questão submetida a julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, visa definir a legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais sob o fundamento de que, superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal referentes a gastos com pessoal do ente público, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 121/2000, prevê que cada poder ou órgão tenha um limite específico para a despesa com pessoal. Cada quadrimestre é analisado se a despesa com pessoal está dentro do limite específico de cada poder. Se a despesa com pessoal exceder dezanove e cinto destes limites, há várias vedações que o poder ao órgão que ocorreu em excesso de despesa devem observar. Uma das vedações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal diz que é vedado ao poder ou órgão que houver incorrido no excesso de despesa com pessoal a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. Ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição. Com base nesta vedação, um estado da federação vinha negando a progressão na carreira de servidores, alegando que a concessão da progressão implicaria aumento permanente de despesa com pessoal, sem a correspondente dotação orçamentária. Decisão do STJ: STJ decidiu que é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de s... Ler mais
Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Progressão funcional com o texto do julgado.
Questão submetida a julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, visa definir a legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais sob o fundamento de que, superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal referentes a gastos com pessoal do ente público, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 121/2000, prevê que cada poder ou órgão tenha um limite específico para a despesa com pessoal. Cada quadrimestre é analisado se a despesa com pessoal está dentro do limite específico de cada poder. Se a despesa com pessoal exceder dezanove e cinto destes limites, há várias vedações que o poder ao órgão que ocorreu em excesso de despesa devem observar. Uma das vedações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal diz que é vedado ao poder ou órgão que houver incorrido no excesso de despesa com pessoal a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. Ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição. Com base nesta vedação, um estado da federação vinha negando a progressão na carreira de servidores, alegando que a concessão da progressão implicaria aumento permanente de despesa com pessoal, sem a correspondente dotação orçamentária. Decisão do STJ: STJ decidiu que é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de s... Ler mais