Áudio aula | 05 - Arts. 4ºB a 6º - Disposições Processuais Especiais: ordem de prisão e medidas assecuratórias | Legislação TJ RJ | EmÁudio Concursos

Art. 4°-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.                     

Art. 5° Quando as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, nomeará pessoa física ou jurídica qualificada para a administração dos bens, direitos ou valores sujeitos a ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJ RJ - Lei 9.613/98 - 05 - Arts. 4ºB a 6º - Disposições Processuais Especiais: ordem de prisão e medidas assecuratórias: SAIBA MAIS