Áudio aula | 11 - Concessão e permissão de serviço público | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Concessão e Permissão de Serviço Público

Como visto, nos termos do artigo 175 da Constituição, o serviço público é incumbência do Estado, que pode prestá-lo diretamente ou indiretamente. Neste último caso, mediante delegação a particulares. A título de clareza, vamos conhecer o teor do artigo 175 da Constituição.

Ele diz o seguinte: incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único: A lei disporá sobre:

inciso I, o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.

inciso II: Os direitos dos usuários,

inciso III, Política tarifária,

inciso IV: A obrigação de manter serviço adequado.

A prestação de forma indireta se dá pela delegação do serviço público, a um particular pessoa jurídica ou física que o prestará em seu próprio nome e por sua conta e risco, remunerando-se diretamente por meio das tarifas cobradas dos usuários e sempre sob a fiscalização do poder público.

Perceba que, conforme o artigo 175 da Constituição, a execução indireta de serviços públicos deve ser feita sempre através de licitação. Ou seja, na delegação de serviços públicos, a licitação é obrigatória, não sendo possível a sua dispensa. Excepcionalmente, a doutrina admite apenas a declaração de inexigibilidade, desde que se demonstre a inviabilidade de competição.

As formas de delegação de serviços públicos são a concessão e a permissão, formalizadas mediante contratos administrativos. Em determinados casos, o serviço público também pode ser delegado, mediante autorização, formalizada por ato administrativo.

Em qualquer hipótese, a delegação incide apenas sobre a execução do serviço, uma vez que a titularidade permanece com o poder público, que poderá, em determinadas situações, retomar a execução do serviço para si.

Por ora, estudaremos apenas as concessões e permissões. Quanto às autorizações, deixaremos para um áudio específico, mais adiante.

Os regimes de concessão e permissão de serviços públicos são disciplinados pela Lei 8.987 de 1995.

Essa é a lei cuja edição está prevista no artigo 175 da Constituição. Ela estabelece normas gerais sobre os regimes de concessão e permissão, sendo uma lei de caráter nacional, aplicável, portanto, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Segundo a Lei 8.987, concessão de serviço público é a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pes... Ler mais

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