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Direito Administrativo EmÁudio: Continuidade

Também denominado princípio da permanência, o princípio da continuidade indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção a fim de evitar que sua paralisação provoque, como às vezes ocorre, o colapso nas atividades particulares.

Veja, por exemplo, o transtorno causado às nossas vidas pela falta de energia, água ou sinal de celular.

Entretanto, há exceções nos termos do artigo 6º, § 3º da Lei 8.987. Não caracteriza descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência, a exemplo de quando ocorre uma queda de raio na Central Elétrica. O serviço também pode ser interrompido após prévio aviso em duas situações.

Primeira, por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, como para a realização de manutenção periódica e de reparos preventivos, por exemplo. E segunda, por inadimplemento do usuário considerado o interesse da coletividade.

A interrupção do serviço por emergência, evidentemente, não pressupõe aviso prévio, caso contrário, não seria emergência. Já a interrupção por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por inadimplemento do usuário, obrigatoriamente, exige aviso antes da paralisação do serviço.

Perceba que a lei possibilita a paralisação do serviço em razão do inadimplemento do usuário após aviso prévio, é o caso, por exemplo, do corte de energia elétrica do usuário que não pagou a conta.

Contudo, na hipótese de inadimplemento do usuário,... Ler mais

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