Direito Administrativo EmÁudio: Continuidade
Também denominado princípio da permanência, o princípio da continuidade indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção a fim de evitar que sua paralisação provoque, como às vezes ocorre, o colapso nas atividades particulares.
Veja, por exemplo, o transtorno causado às nossas vidas pela falta de energia, água ou sinal de celular.
Entretanto, há exceções nos termos do artigo 6º, § 3º da Lei 8.987. Não caracteriza descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência, a exemplo de quando ocorre uma queda de raio na Central Elétrica. O serviço também pode ser interrompido após prévio aviso em duas situações.
Primeira, por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, como para a realização de manutenção periódica e de reparos preventivos, por exemplo. E segunda, por inadimplemento do usuário considerado o interesse da coletividade.
A interrupção do serviço por emergência, evidentemente, não pressupõe aviso prévio, caso contrário, não seria emergência. Já a interrupção por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por inadimplemento do usuário, obrigatoriamente, exige aviso antes da paralisação do serviço.
Perceba que a lei possibilita a paralisação do serviço em razão do inadimplemento do usuário após aviso prévio, é o caso, por exemplo, do corte de energia elétrica do usuário que não pagou a conta.
Contudo, na hipótese de inadimplemento do usuário,... Ler mais