Áudio aula | 17 - Licitação prévia às concessões e permissões de serviços públicos | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrato EmÁudio: Licitação Prévia às Concessões e Permissões de Serviços Públicos.

O artigo 175 da Constituição Federal é expresso ao estabelecer que as concessões e permissões de serviço público devem ser sempre precedidas de licitação. Desse modo, o Estado não pode escolher livremente o concessionário ou permissionário de seus serviços, o qual deverá ser selecionado mediante a realização de processo licitatório.

Como a licitação é obrigatória nos casos de dispensa previstos na Lei 8.666 não se aplicam às licitações para a concessão de serviço público. Contudo, admite-se a declaração de inexigibilidade, desde que se demonstre a inviabilidade de competição. Além de o procedimento licitatório ser de regra obrigatório.

O certame deve guiar-se por todos os princípios correlatos, como legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório.

A Lei 8.987 exige que a licitação prévia às concessões seja realizada exclusivamente na modalidade concorrência. Diversamente, quanto às permissões de serviços públicos, a lei não define a modalidade a ser utilizada.

Por isso, a doutrina admite que, nas permissões, outras modalidades, além da concorrência, podem ser adotadas, dependendo do valor e das características do contrato a ser celebrado.

Em alguns casos específicos, é facultado o uso do leilão previamente a determinadas concessões de serviços públicos. É o caso do leilão para promover a privatização de pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, simultaneamente com a outorga de nova concessão prevista na Lei 9.074 de 1995.

E também as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica previstas na Lei 12.783 de 2013.

Quanto ao procedimento da licitação, cumpre anotar que a Lei 8.987 diz que o edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento de forma semelhante ao que ocorre no pregão.

Ou seja, primeiro a administração julga e classifica as propostas dos licitantes e depois abre o envelope de habilitação apenas do concorrente, mais bem classificado. Detalha é que a inversão só ocorrerá ... Ler mais

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