Áudio aula | 20 - Política tarifária nas concessões e permissões de serviços públicos | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Política Tarifária nas Concessões e Permissões de Serviços Públicos

Uma característica dos contratos de concessão é que o particular prestador do serviço público é remunerado por receitas advindas da própria exploração do serviço, e não de pagamentos oriundos do Poder Público. Não é vedado, contudo, que parte e não a totalidade da remuneração provenha de subvenções do Estado, cujo escopo seja assegurar a modicidade das tarifas.

Quando o serviço público é prestado por particulares, mediante concessão ou permissão, o vínculo entre o usuário e a prestadora de serviços é de natureza contratual, sendo a tarifa o modo clássico de remuneração. Lembrando que a tarifa é uma espécie de preço público e não um tributo.

Atente-se que as concessionárias ou permissionárias não podem, em hipótese alguma, ser remuneradas pela exigência de impostos ou taxas, visto que em nosso ordenamento jurídico, somente pessoas jurídicas de direito público podem ser sujeitos ativos nas relações tributárias.

As tarifas a serem cobradas pela prestação do serviço devem possibilitar a remuneração do capital investido pelo particular delegatário, assim como o melhoramento e a expansão dos serviços. Jamais se ouvidando que a modicidade das tarifas é um dos requisitos do serviço adequado.

Nos termos do Artigo 9º da Lei 8.987, a tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de reajuste e revisão previstas na lei, no edital e no contrato.

Com efeito, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, a lei admite a previsão de reajustes periódicos e de mecanismos de revisão das tarifas.

Aliás, o artigo 23, inciso IV da Lei 8.987, enumera, como cláusula essencial dos contratos de concessão, a relativa ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas.

A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ocorrida após a apresentação da proposta na licitação implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme... Ler mais

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