Áudio aula | 03 - Art. 3º - Admissão | Legislação TJ RJ | EmÁudio Concursos

Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

I - da autoridade policial, na investigação criminal;

II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

Art. 4° O pedido de intercep... Ler mais

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