Áudio aula | 03 – Arts. 6º a 10 - Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça ou de Cor – Parte 2 | Legislação TJ PI | EmÁudio Concursos

Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

Pena: reclusão de três a cinco anos.

Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.... Ler mais

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