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Direito Administrativo EmÁudio: Caducidade

Conforme o artigo 38 da Lei 8.987, a caducidade é a modalidade de extinção do contrato de concessão antes do término do prazo fixado, em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

Na verdade, a caducidade da concessão só poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão,

a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior, a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido, a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações nos devidos prazos,

a concessionária não atender a intimação do poder concedente, no sentido de regularizar a prestação do serviço e a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal no curso da concessão.

Previamente à decretação da caducidade, as seguintes formalidades devem ser observadas: antes de se instaurar o procedimento administrativo, o concessionário deve ser comunicado quanto ao descumprimento contratual, que poderá dar motivo à decretação da caducida... Ler mais

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