Áudio aula | 17 - Arts. 76 a 80 - Do Controle Interno | Legislação TJ RJ | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

Do Contrôle Interno


Artigo 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

Artigo 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

Artigo 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão,... Ler mais

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