Áudio aula | 21 - Arts. 94 a 100 - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial | Legislação TJ RJ | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

Da Contabilidade Patrimonial e Industrial


Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.

Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.

Art. 97. Para fins orçamentários e determinação dos devedores, far-se-á o registro contábil... Ler mais

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