Atualização Importante na Lei de Abuso de Autoridade
Pessoal. Aqui é o professor Erick Alves e eu tô passando pra trazer pra vocês uma atualização importante que aconteceu aí no direito administrativo, uma atualização que veio com a lei treze mil oitocentos e sessenta e nove, de dois mil e dezenove, conhecida como a Lei de Abuso de Autoridade.
Essa lei, além das inovações que ela trouxe na esfera penal, ela também produziu efeitos do direito administrativo, em especial sobre o que o princípio da independência entre as instâncias. A gente tem que lembrar que esse princípio ele diz que as esferas administrativa, cível e penal, elas são independentes entre si, ou seja, um agente público que cometa uma irregularidade. Ele pode ser, por essa mesma irregularidade, processado e condenado nas esferas cível, administrativa e criminal, como também pode ser absolvido em uma condenada em.
A regra é o princípio da independência entre as instâncias e nós tínhamos até então duas exceções tradicionais a esse princípio, ou seja, situações em que o que foi decidido em uma esfera, no caso, na esfera penal, vincula a decisão nas demais esferas. As duas exceções tradicionais que tínhamos é a absolvição na esfera penal, que nega a existência do fato ou de sua autoria e a condenação na esfera penal.
Então, se o agente público, ele foi absolvido na esfera penal, por negativa do fato... Ler mais
Pessoal. Aqui é o professor Erick Alves e eu tô passando pra trazer pra vocês uma atualização importante que aconteceu aí no direito administrativo, uma atualização que veio com a lei treze mil oitocentos e sessenta e nove, de dois mil e dezenove, conhecida como a Lei de Abuso de Autoridade.
Essa lei, além das inovações que ela trouxe na esfera penal, ela também produziu efeitos do direito administrativo, em especial sobre o que o princípio da independência entre as instâncias. A gente tem que lembrar que esse princípio ele diz que as esferas administrativa, cível e penal, elas são independentes entre si, ou seja, um agente público que cometa uma irregularidade. Ele pode ser, por essa mesma irregularidade, processado e condenado nas esferas cível, administrativa e criminal, como também pode ser absolvido em uma condenada em.
A regra é o princípio da independência entre as instâncias e nós tínhamos até então duas exceções tradicionais a esse princípio, ou seja, situações em que o que foi decidido em uma esfera, no caso, na esfera penal, vincula a decisão nas demais esferas. As duas exceções tradicionais que tínhamos é a absolvição na esfera penal, que nega a existência do fato ou de sua autoria e a condenação na esfera penal.
Então, se o agente público, ele foi absolvido na esfera penal, por negativa do fato... Ler mais