Direito Administrativo EmÁudio: Parcerias Público-Privadas
A Parceria Público-Privada ou PPP é uma modalidade específica de concessão de serviços públicos, instituída pela Lei 11.079 de 2004. A Referida lei estabelece normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública.
Trata-se de uma lei de caráter nacional aplicável aos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo a administração direta e indireta.
Não obstante, é interessante notar que a lei das PPP não é toda ela uma norma geral, pois alguns de seus dispositivos são aplicáveis apenas à União. Tais dispositivos estão agrupados no capítulo 6 da lei, sob o título "Disposições aplicáveis à União", abrangendo os artigos 14 a 22.
As parcerias público-privadas foram concebidas sob o amparo de duas justificativas principais: a falta de recursos financeiros do Estado para investimentos de grande vulto, sobretudo em infraestrutura, e a eficiência da gestão do setor privado.
Uma Parceria Público-Privada pode ser definida como um contrato administrativo de co... Ler mais