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Direito Administrativo emÁudio: Tipos de Contraprestação nas Parcerias Público-Privadas

Como vimos, a característica marcante das concessões classificadas como parcerias público-privadas é a existência de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Conforme o artigo 6º da Lei nº 11.079, a contraprestação da administração pública, nos contratos de parceria público-privada, poderá ser feita por: ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da administração pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, e outros meios admitidos em lei. 

Conforme se vê, a contraprestação pecuniária do poder público não é feita apenas mediante dinheiro, por ordem bancária, podendo também envolver cessão ou outorga de outros direitos que possuam valor monetário. A Lei admite a possibilidade de pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. Importante destacar que a contraprestação da administração pública será, obrigatoriamente, precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. 

Em outras palavras, o poder concedente só poderá repassar a contraprestação ao parceiro privado quando os serviços objeto do contrato já estiverem disponíveis para uso. Ou sej... Ler mais

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