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Direito Administrativo EmÁudio: Garantias nas Parcerias Público-Privadas

A Lei nº 11.079 prevê três tipos de garantias para as parcerias público-privadas: primeira garantia de execução do contrato prestada pelo parceiro privado ao parceiro público; segunda, garantia de cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas pelo parceiro público perante o parceiro privado; e, terceira, contra garantia prestada pelo parceiro público à entidade financiadora do projeto.

O primeiro tipo de garantia que assegura a execução do contrato e é comum nas várias modalidades de contrato administrativo, abrangendo caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária. Nas duas modalidades de PPP, patrocinada e administrativa, o contrato deverá prever a prestação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos, limitadas a até 10% do valor do contrato.

Observando-se que, no caso de contratos que envolvam a entrega de bens pela administração, dos quais o contratado ficará depositário, deverá ser acrescido o valor desses bens ao valor da garantia.

Ademais, no caso de concessão patrocinada que envolva a execução de obra pública, as garantias exigidas para essa parte específica do contrato são limitadas ao valor da obra.

O segundo tipo de garantia é aquela prestada pelo parceiro público em benefício do parceiro privado para assegurar o cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas. Essa garantia é importante porque a contraprestação do poder público somente será paga quando o serviço objeto do contrato estiver disponibilizado. Assim, para que o parceiro privado tenh... Ler mais

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