Direito Administrativo emÁudio: Fundo Garantidor de Parcerias Público Privadas
A Lei 11.079, no âmbito das regras especificamente aplicáveis à União, prevê a criação do denominado Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privada, o FGP, com a finalidade de prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos em virtude dos contratos de PPP. O artigo 16 da lei autoriza a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes a participar do FGP na qualidade de cotistas, no limite global de 6 bilhões de reais.
A integralização das cotas do fundo por parte da União e entidades federais poderá ser realizada em dinheiro, títulos da dívida pública, bens imóveis, bens móveis ou outros direitos com valor patrimonial. O FGP tem natureza privada e patrimônio próprio, logo separado do patrimônio dos cotistas. O fundo responde com seus bens e direitos pelas obrigações q... Ler mais