Áudio aula | 11 - Arts. 29 a 31 - Suspensão de Garantias, Interpretação e Aplicação – Parte 2 | Legislação PC RR - Delegado | EmÁudio Concursos

ARTIGO 29

Normas de Interpretação


Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpretada no sentido de:

a) permitir a qualquer dos Estados-Partes, grupo ou pessoa, suprimir o gozo e exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista;

b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados-Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados;

c) excluir outros ... Ler mais

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