Áudio aula | 20 - Arts. 66 ao 69 - Corte Interamericana de Direitos Humanos: Processo | Legislação PC RR - Delegado | EmÁudio Concursos

Seção 3 - Processo

ARTIGO 66


1. A sentença da Corte deve ser fundamentada.

2. Se a sentença não expressar no todo ou em parte a opinião unânime dos juízes, qualquer deles terá direito a que se agregue à sentença o seu voto dissidente ou individual.

ARTIGO 67

A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sent... Ler mais

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