Áudio aula | 03 - Art. 6° - Serviço Adequado | Legislação PC RR - Delegado | EmÁudio Concursos

Capítulo II

DO SERVIÇO ADEQUADO

Art. 6° Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

§ 1° Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade da... Ler mais

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