Direito Administrativo EmÁudio: Disposições Aplicáveis apenas à União
Ao lado das normas gerais sobre contratação de PPP, a lei 11.079 contém outras regras que se aplicam somente à União. Dentre elas a criação do FGP, que já comentamos.
Dentre as regras específicas, está também a previsão de que seja criado, por decreto, um órgão gestor de parcerias público-privadas, integrado por representantes do Ministério do Planejamento, do Ministério da Fazenda e da Casa Civil. Esse órgão gestor possui as seguintes competências:
definir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada; disciplinar os procedimentos para a celebração desses contratos; autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital, e apreciar os relatórios de execução dos contratos.
Vale registrar que o referido órgão gestor foi criado pelo Decreto 5.385 de 2005, com a denominação de Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal. Outro detalhe é que no âmbito do Poder Legislativo Federal, as maté... Ler mais