Direito Administrativo EmÁudio: Processo Administrativo Federal
Lei 9.784 de 1999.
A palavra processo, etimologicamente, significa marcha para frente, avanço progresso. Nesse sentido, a doutrina define processo em sentido amplo como uma série de atos coordenados para a realização dos fins estatais. Geralmente, a ideia de processo no setor público está associada ao exercício da atividade jurisdicional. Isso tem a sua razão de ser.
Afinal, a sentença do magistrado é apenas a consequência de uma série de outros atos praticados ao longo do processo judicial, tanto pelo juiz como pelas partes, intimações, medidas liminares, requerimentos de prorrogação de prazo, oitivas de testemunhas, dentre outras medidas.
No entanto, o processo não é exclusividade da prática jurisdicional. Poder Legislativo e a administração pública também utilizam esse meio. Assim, da mesma forma que o processo judicial deve ser entendido como o encadeamento de atos tendentes à produção da sentença, o processo legislativo é o encadeamento de atos voltados à elaboração de leis, de emendas constitucionais de resoluções e outros atos legislativos.
Já o processo administrativo, objeto do nosso estudo, está voltado à produção de um ato administrativo ou de uma decisão da administração. Nessa linha, a doutrina define processo administrativo como uma série de atos ordenados em sequência, com a finalidade de possibilitar à administração p... Ler mais