Áudio aula | 04 – Arts. 24 a 27 – Das Contravenções Referentes ao Patrimônio | Legislação PC RR - Delegado | EmÁudio Concursos

CAPÍLULO II

DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES AO PATRIMÔNIO

Art. 24. Fabricar, ceder ou vender gazua ou instrumento empregado usualmente na prática de crime de furto:

Pena – prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.

Art. 25. Ter alguem em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou qu... Ler mais

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