Áudio aula | 06 – Arts. 39 a 42 – Das Contravenções Referentes à Paz Pública | Legislação PC RR - Delegado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA

Art. 39. (Revogado).

Art. 40. Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembléia ou espetáculo público, se o fato não constitue infração penal mais grave;

Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Art. 41. Provocar ... Ler mais

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