Áudio aula | 07 – Arts. 43 a 46 – Das Contravenções Referentes à Fé Pública | Legislação PC RR - Delegado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA

Art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Art. 44. Usar, como propaganda, de impresso ou objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com mo... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação PC RR - Delegado - Decreto-Lei 3.688/41 - 07 – Arts. 43 a 46 – Das Contravenções Referentes à Fé Pública: SAIBA MAIS