Áudio aula | 05 - Art. 16 - Tribunal Superior Eleitoral – Parte 1 | Legislação PC RR - Delegado | EmÁudio Concursos

TÍTULO I

DO TRIBUNAL SUPERIOR

Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e 

b) de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;       

II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidad... Ler mais

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