Áudio aula | 06 - Arts 10 e 11 – Do Projeto de Desmembramento | Legislação PC RR - Delegado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

Do Projeto de Desmembramento


Art. 10. Para a aprovação de projeto de desmembramento, o interessado apresentará requerimento à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ressalvado o disposto no § 4o do art. 18, e de planta do imóvel a ser desmembrado contendo: ... Ler mais

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