Áudio aula | 03 - Art. 3º a 5º | Legislação PC RR - Delegado | EmÁudio Concursos

Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:                

I - por empresa especializada contratada; ou                    

II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministér... Ler mais

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