Áudio aula | 02 - Art. 1º - Conceito de Instituição Financeira | Legislação PC RR - Delegado | EmÁudio Concursos

Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, ... Ler mais

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