Áudio aula | 02 - Art. 1º - Cabimento da prisão temporária | Legislação PC RR - Delegado | EmÁudio Concursos

Art. 1° Caberá prisão temporária:  

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crim... Ler mais

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