Áudio aula | 06 - Arts. 25 a 27 - Da Família Natural | Legislação PC RR - Delegado | EmÁudio Concursos

Seção II

Da Família Natural

Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínc... Ler mais

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