Áudio aula | 02 - Art. 1º - Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores | Legislação PC RR - Delegado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO I

Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

Art. 1° Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.                  

I - (Revogado);             

II - (Revogado);                  

III - (Revogado);                

IV - (Revogado);              

V - (Revogado);                

VI - (Revogado);              

VII - (Revogado);          

VIII - (Revogado).                

Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.             

§ 1°  Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:               

I - os converte em ativos lícitos;

II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em... Ler mais

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