Áudio aula | 07 - Art. 19 | Legislação PC RR - Delegado | EmÁudio Concursos

Art. 19. A Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos é devida pela prática dos seguintes atos de controle e fiscalização:

I – no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para:

a. emissão de Certificado de Registro Cadastral;

b. emissão de segunda via de Certificado de Registro Cadastral; e

c. alteração de Registro Cadastral;

II – no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para:

a. emissão ... Ler mais

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