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Direito Administrativo EmÁudio: Princípio da Instrumentalidade das Formas

O processo é mero instrumento para a aplicação da lei, de modo que as exigências de forma a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende atingir. Sendo assim, pelo princípio da instrumentalidade das formas se no curso do processo, a finalidade de determinado ato processual for alcançada, mesmo que não tenha sido observada a forma prescrita, a falta formal pode ser considerada sanada desde que essa inobservância não prejudique a administração ou o administrado, a instrumentalidade das formas relaciona-se com outro princípio, o da economia processual.

Simplificadamente, podemos dizer que da noção de economia processual resulta que um ato processual praticado com alguma irregularidade só deve ser desconstituído e repetido se esse defeito efetivamente puder influenciar o resultado a que o processo chegaria, se o vício não tivesse ocorrido. Exemplo da aplicação desse princípio pode ser encontrado no artigo 26, p... Ler mais

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