Áudio aula | 07 - Capítulo VI - Disposições Finais | Legislação PC RR - Delegado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6° desta Lei.

§ 1° Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovaçã... Ler mais

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