Áudio aula | 02 - Lei 12.030/09 | Legislação PC RR - Delegado | EmÁudio Concursos

Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal. 

Art. 2o  No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial. 

Art. 3o  Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza cr... Ler mais

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