CAPÍTULO VII
DO EMIGRANTE
Seção I
Das Políticas Públicas para os Emigrantes
Art. 77. As políticas públicas para os emigrantes observarão os seguintes princípios e diretrizes:
I - proteção e prestação de assistência consular por meio das representações do Brasil no exterior;
II - promoção de condições de vida digna, por meio, entre outros, da facilitação do registro consular e da prestação de serviços consulares relativos às áreas de educação, saúde, trabalho, previdência social e cultura;
III - promoção de estudos e pesquisas sobre os emigrantes e as comunidades de brasileiros no exterior, a fim de subsidiar a formulação de políticas públicas;
IV - atuação diplomática, nos âmbitos bilateral, regional e multilateral, em defesa dos direitos do emigrante brasileiro, conforme o direito internacional
V - ação governamental integrada, com a participação de órgãos do governo com atuação nas áreas temáticas mencionadas nos... Ler mais