Áudio aula | 16 - Art. 41 - Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais | Legislação PC RR - Delegado | EmÁudio Concursos

Seção II

Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais


Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

§ 2º As atividades do encarregado consistem em:

I - aceitar reclamações e comunicações do... Ler mais

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