Áudio aula | 04 - Art. 3º - Da Ação Penal | Legislação PC RR - Delegado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DA AÇÃO PENAL

Art. 3º  Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.       

§ 1º  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Mi... Ler mais

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