Direito Administrativo EmÁudio: Direitos e Deveres dos Administrados
Os direitos dos administrados perante a administração estão previstos, de forma exemplificativa no artigo terceiro da Lei 9.784. Primeiro deles é ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações. Ademais, em reforço ao princípio da publicidade, o artigo 3º preceitua que o administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Mais do que isso, o administrado tem o direito de obter sempre uma decisão explícita da administração. Outro direito do administrado, previsto no artigo 3º, agora decorrente do princípio da verdade material, é o de formular alegações e apresentar documentos até antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. O administrado também tem o direito de fazer se assistir facultativamente por advogado, salvo quando obrigatória a representação por força de lei.
Veja bem, o administrado não é obrigado a ter a assistência de um advogado ... Ler mais