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Direito Administrativo EmÁudio: Início do Processo Administrativo

Sinteticamente, um processo administrativo se desenvolve seguindo as fases de instauração, instrução e decisão. Conforme o artigo 5º da Lei 9.784, o processo pode ser iniciado pela própria administração, de ofício ou mediante provocação do interessado. A pedido, se a iniciativa for do administrado, seu requerimento inicial deverá ser formulado por escrito, salvo nos casos em que for admitida solicitação oral.

E deverá conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige, identificação do interessado ou de quem o represente, ... Ler mais

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