Direito Administrativo EmÁudio: Início do Processo Administrativo
Sinteticamente, um processo administrativo se desenvolve seguindo as fases de instauração, instrução e decisão. Conforme o artigo 5º da Lei 9.784, o processo pode ser iniciado pela própria administração, de ofício ou mediante provocação do interessado. A pedido, se a iniciativa for do administrado, seu requerimento inicial deverá ser formulado por escrito, salvo nos casos em que for admitida solicitação oral.
E deverá conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige, identificação do interessado ou de quem o represente, ... Ler mais